RDC 67/2007: o que a norma exige da farmácia de manipulação no atendimento e no registro

Por Equipe MagistralFlow · Atualizado em 7 de outubro de 2026 · ~9 min de leitura

Resposta direta: A RDC 67/2007 é a resolução da Anvisa, de 8 de outubro de 2007, que aprova o regulamento de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias. Para quem atende, três pontos da norma passam pelo atendimento: a avaliação farmacêutica da prescrição acontece antes de a manipulação começar (item 5.18.1.1), a receita é conferida contra uma lista de nove itens (item 5.18.4) e cada preparação gera registro no Livro de Receituário (item 8.3 do Anexo I).

O que é a RDC 67/2007?

A RDC 67/2007 é a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias. Ela aprova um Regulamento Técnico e um conjunto de anexos, e revogou as resoluções anteriores sobre o tema (RDC 33/2000, RDC 354/2003 e RDC 214/2006).

O regulamento fixa os requisitos mínimos da atividade inteira: instalações, equipamentos, pessoal, matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da prescrição, manipulação, conservação, transporte e dispensação. Ficam fora do alcance dele as farmácias que manipulam soluções para nutrição parenteral e enteral e concentrado polieletrolítico para hemodiálise.

Este artigo cobre só a parte que passa pelo atendimento: a receita, a avaliação e o registro. Laboratório, controle de qualidade e matéria-prima têm capítulos próprios na norma e pedem leitura direta do texto.

Quais são os seis grupos de atividade?

O artigo 2º classifica a farmácia em seis grupos, conforme a complexidade da manipulação e os insumos usados. O grupo define quais anexos a farmácia precisa atender, além do Regulamento Técnico.

GrupoAtividadeAnexos aplicáveis
IManipulação de medicamentos a partir de insumos e matérias-primas, inclusive de origem vegetalAnexo I
IISubstâncias de baixo índice terapêuticoAnexos I e II
IIIAntibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle especialAnexos I e III
IVProdutos estéreisAnexos I e IV
VMedicamentos homeopáticosAnexo I (quando aplicável) e Anexo V
VIDoses unitárias e unitarização de dose em serviços de saúdeAnexo I (no que couber), Anexo IV (quando couber) e Anexo VI

O que a farmácia precisa conferir na receita?

O item 5.18.4 lista o que a avaliação da prescrição deve observar. A ausência de qualquer um desses itens pode acarretar o não atendimento da prescrição (item 5.18.5).

  1. Legibilidade e ausência de rasuras e emendas.
  2. Identificação da instituição ou do profissional prescritor, com o número de registro no conselho profissional e o endereço do consultório ou da instituição.
  3. Identificação do paciente.
  4. Endereço residencial do paciente, ou a localização do leito hospitalar em caso de internação.
  5. Identificação da substância ativa segundo a DCB ou a DCI, concentração ou dosagem, forma farmacêutica, quantidades e unidades.
  6. Modo de usar ou posologia.
  7. Duração do tratamento.
  8. Local e data da emissão.
  9. Assinatura e identificação do prescritor.

Dois pontos do item 5.17 também aparecem no balcão. O receituário não pode conter identificação ou propaganda de estabelecimento farmacêutico, e o prescritor é impedido de prescrever fórmula magistral por código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia (item 5.17.4). Uma receita que chega com “fórmula 3 da doutora” no lugar da composição cai nesse caso.

Quando o farmacêutico precisa confirmar com o prescritor?

A norma prevê a confirmação expressa do prescritor em duas situações.

SituaçãoO que a norma dizItem
Dose ou posologia acima dos limites farmacológicos, incompatibilidade ou interação potencialmente perigosaO farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do prescritor. Sem a confirmação, ou com a negativa, a farmácia não pode aviar nem dispensar5.18.2
Repetição de uma receita que não indica a duração do tratamentoO farmacêutico só pode repetir após confirmação expressa do prescritor, mantendo o registro da confirmação datado e assinado5.17.5.1, incluído pela RDC 87/2008

A avaliação farmacêutica quanto a concentração, viabilidade e compatibilidade físico-química e farmacológica, dose e via de administração deve ser feita antes do início da manipulação (item 5.18.1.1). E prescrição de medicamento à base de substância sujeita a controle especial não admite alteração (item 5.18.3), além de seguir a legislação específica (item 5.18.7).

O que precisa ficar registrado?

A farmácia deve ter Livro de Receituário, informatizado ou não, e registrar as informações da prescrição de cada medicamento manipulado (item 8.3 do Anexo I). O livro leva termos de abertura e de encerramento lavrados pela autoridade sanitária local (item 8.3.1).

OndeO que consta, no mínimoItem
Livro de ReceituárioNúmero de ordem; nome e endereço do paciente (ou leito, na internação); nome do prescritor e registro no conselho; descrição da formulação com todos os componentes e concentrações; data do aviamento8.3.2
Ordem de manipulaçãoNúmero de ordem do livro; formulação com todos os componentes, inclusive excipientes, e concentrações; lote, fornecedor e quantidade pesada de cada matéria-prima; nome e assinatura de quem pesou e manipulou; visto do farmacêutico; data da manipulação; tamanho e cor da cápsula, quando for o caso8.4
Rótulo da preparação magistralEntre outros dados: nome do prescritor, nome do paciente, número de registro no Livro de Receituário, data da manipulação, prazo de validade, componentes e quantidades, posologia e identificação da farmácia12.1

Os cálculos feitos a partir da prescrição, com fatores de conversão, correção e equivalência, também são registrados (item 5.18.6). E os documentos e registros das preparações são de propriedade exclusiva da farmácia, devendo ser apresentados à autoridade sanitária quando solicitados (item 5.19.1).

O que a norma diz sobre captação de receitas?

O item 5.4 traz duas vedações que afetam parcerias comerciais: drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, e não é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas.

No atendimento, o item pesa quando a receita chega encaminhada por outro estabelecimento.

O que mudou na RDC 67 depois de 2007?

O texto de 2007 foi alterado por resoluções posteriores. Duas delas estão publicadas na mesma base, e a primeira mexe em itens citados neste artigo.

  • A RDC 87/2008 deu nova redação aos itens 5.17, 5.17.1 e 5.17.2, incluiu o item 5.17.5.1 (a confirmação para repetir receita sem duração de tratamento) e alterou outros itens do Anexo I (7.3.13, 8.2, 9.1.1, 9.2.3.1, 9.2.4 e 11.2.4), do Anexo III e do roteiro de inspeção.
  • A RDC 21/2009 alterou o item 2.7 do Anexo III, sobre as salas dedicadas à manipulação de hormônios, antibióticos e citostáticos.

Quem lê só o texto original de 2007 encontra, por exemplo, uma redação do item 5.17.2 que já foi substituída. Por isso a leitura segura é a do texto compilado, com as alterações.

Onde o atendimento pelo WhatsApp encosta na norma?

Muitas receitas chegam hoje por foto no WhatsApp. A lista do item 5.18.4 vale para a foto do mesmo jeito que vale para o papel, e a avaliação continua sendo do farmacêutico e anterior à manipulação.

Com a foto, cresce o trabalho de triagem. Uma foto cortada, sem data ou sem a posologia legível, é uma receita com item faltando, e isso só aparece quando alguém olha com atenção.

O MagistralFlow é uma camada de IA de atendimento para farmácia de manipulação: interpreta o que o cliente envia pelo WhatsApp (áudio, foto da receita, texto) e devolve o pedido estruturado para o atendente conferir e lançar no sistema que a farmácia já usa. É apoio com conferência, e não substitui o farmacêutico. A avaliação da prescrição, com a conferência dos itens do 5.18.4, segue com o farmacêutico responsável. Veja como funciona o caminho da receita por foto até o orçamento.

Perguntas frequentes

O que é a RDC 67/2007?
É a resolução da Anvisa, de 8 de outubro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, com seus anexos.
A RDC 67/2007 foi alterada depois de 2007?
Sim. O texto de 2007 foi alterado por resoluções posteriores, entre elas a RDC 87/2008 e a RDC 21/2009. Antes de aplicar um item, confira a redação vigente no texto compilado e a orientação da vigilância sanitária local.
O que a farmácia de manipulação precisa conferir na receita?
O item 5.18.4 lista nove pontos: legibilidade e ausência de rasuras; identificação do prescritor com registro no conselho e endereço; identificação do paciente; endereço do paciente ou leito; substância ativa pela DCB ou DCI com concentração, forma farmacêutica e quantidades; posologia; duração do tratamento; local e data; assinatura e identificação do prescritor.
A farmácia pode manipular se a dose estiver acima do limite?
Só com confirmação expressa do prescritor. Pelo item 5.18.2, quando a dose ou posologia ultrapassa os limites farmacológicos, ou há incompatibilidade ou interação potencialmente perigosa, o farmacêutico deve pedir a confirmação. Sem ela, a farmácia não pode aviar nem dispensar.
A farmácia pode repetir uma receita de manipulado?
Quando há necessidade de continuidade, o prescritor deve indicar na receita a duração do tratamento (item 5.17.5). Se a receita não traz essa indicação, a repetição depende de confirmação expressa do prescritor, com registro datado e assinado pelo farmacêutico responsável (item 5.17.5.1, incluído pela RDC 87/2008).
O que é o Livro de Receituário?
É o registro, informatizado ou não, das informações da prescrição de cada medicamento manipulado (item 8.3 do Anexo I). Pelo item 8.3.2, traz, no mínimo, número de ordem, nome e endereço do paciente, nome e registro do prescritor, descrição da formulação com componentes e concentrações e data do aviamento.
Drogaria pode receber receita de manipulado e repassar para a farmácia?
Não. O item 5.4 diz que drogarias, ervanárias e postos de medicamentos não podem captar receitas com prescrições magistrais e oficinais, e que não é permitida a intermediação entre farmácias de diferentes empresas.
A receita enviada por foto no WhatsApp segue as mesmas regras?
A RDC 67/2007 não cria uma lista diferente por canal. Os itens do 5.18.4 e a avaliação farmacêutica anterior à manipulação valem para a receita que chega por foto. Receita de substância sujeita a controle especial segue ainda a legislação específica.

Da foto da receita ao pedido pronto para conferir

Veja a IA receber o que o cliente manda pelo WhatsApp e devolver o pedido estruturado para a equipe conferir.

Conteúdo educativo, baseado no texto das normas publicado pela Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, que não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Normas sanitárias são alteradas com frequência: confira a redação vigente e as exigências da vigilância sanitária local. Não constitui consultoria jurídica ou sanitária. A responsabilidade técnica é do farmacêutico responsável.