DCB Anvisa: o que é a Denominação Comum Brasileira e como ela aparece na farmácia de manipulação
Por Equipe MagistralFlow · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · ~7 min de leitura
Resposta direta: DCB é a sigla de Denominação Comum Brasileira: o nome oficial, em português, de cada substância de interesse para a saúde no Brasil. Pela RDC 63/2012 da Anvisa, cada DCB é composta por um código de cinco dígitos, o nome comum ou genérico e o número de registro CAS (artigo 3º). Na farmácia de manipulação ela aparece logo na receita: a RDC 67/2007 manda avaliar se a substância ativa está identificada segundo a DCB ou a DCI (item 5.18.4, alínea “e”).
O que é a DCB?
A Denominação Comum Brasileira é a nomenclatura oficial das substâncias usadas em saúde no país. A RDC 63/2012 da Anvisa estabelece as regras para atribuir e usar esses nomes, com o objetivo de padronizar a forma como insumos farmacêuticos, vacinas, plantas medicinais e outras substâncias são chamados (artigos 1º e 2º).
No balcão, a mesma substância chega com nomes diferentes: o prescritor escreve de um jeito, o fornecedor rotula de outro, o cliente fala de um terceiro. A DCB é a referência comum entre eles.
Do que uma DCB é composta?
O artigo 3º da RDC 63/2012 lista três elementos.
| Elemento | O que é |
|---|---|
| Código | Cinco dígitos |
| Nome | O nome comum ou genérico adotado, em português |
| Número CAS | O registro da substância no Chemical Abstracts Service ou, na falta dele, a principal referência científica usada para definir o nome |
O artigo 7º traz regras que explicam por que os nomes são como são: seguem a grafia e a fonética do português do Brasil, buscam harmonia com as denominações internacionais da OMS, e não podem ser nome comercial, marca ou nome de fantasia.
Onde o uso da DCB é obrigatório?
O artigo 4º torna a DCB obrigatória para nomear, citar ou identificar os produtos, processos e atividades do artigo 2º. A lista do artigo 2º é ampla: registro, rotulagem, bula, licitação, importação, exportação, comercialização, propaganda, publicidade, informação, prescrição, dispensação e material técnico e didático.
O parágrafo único do artigo 4º prevê uma exceção: a obrigatoriedade fica suspensa nos casos definidos pela Comissão da Farmacopeia Brasileira em que não seja possível obter uma DCB específica para a substância, enquanto durar a indisponibilidade.
DCB e DCI: qual a diferença?
A DCI é a Denominação Comum Internacional, mantida pela Organização Mundial da Saúde. A DCB é a versão brasileira, em português. A RDC 63/2012 manda que as regras da DCB estejam em harmonia com as da DCI (artigo 7º).
Na receita de manipulado, as duas normas não dizem exatamente a mesma coisa. A RDC 67/2007 fala em substância ativa identificada “segundo a DCB ou DCI”. A RDC 63/2012, que é posterior, torna a DCB obrigatória na prescrição e na dispensação. Como as duas se combinam é pergunta para a vigilância sanitária local; este artigo só registra o que cada uma diz.
Como a DCB aparece na receita de manipulado?
A RDC 67/2007, que regula as boas práticas de manipulação, lista o que a avaliação da prescrição deve observar. A alínea “e” do item 5.18.4 é a identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, com concentração ou dosagem, forma farmacêutica, quantidades e unidades. O item 5.18.5 diz que a ausência de qualquer item da lista pode acarretar o não atendimento da prescrição.
Na mesma norma, o item 5.17.4 impede o prescritor de prescrever fórmula magistral com código, símbolo, nome da fórmula ou nome de fantasia. Uma receita que traz só um apelido de fórmula não identifica a substância.
Veja os nove itens que a RDC 67/2007 manda conferir na receita.
O que fazer quando o nome escrito não está na lista?
O nome escrito na receita pode não bater com a DCB por motivos diferentes, e cada um pede um caminho.
| O que aconteceu | Como reconhecer | Caminho (prática, não exigência da norma) |
|---|---|---|
| Sinônimo ou nome usual | O nome é conhecido, mas a lista usa outro. Exemplo: “vitamina D3” consta como colecalciferol | Anotar o nome da DCB ao lado, sem alterar a prescrição |
| Erro de grafia | Poucas letras de diferença para um nome da lista | Conferir com a receita original e, na dúvida, com o prescritor |
| Nome comercial ou de fantasia | Marca de matéria-prima ou apelido de fórmula | Identificar a substância. A norma não aceita nome de fantasia como DCB |
| Substância sem DCB | Não aparece na lista com nenhuma grafia | Avaliação do farmacêutico. A ausência na lista não diz, sozinha, que o nome está errado |
O último caso é o que mais engana. Não encontrar um nome na lista é um resultado ambíguo: pode ser leitura errada da receita, e pode ser um ativo que a lista não traz. Quem decide é o farmacêutico.
Onde consultar a lista de DCB?
A lista é publicada pela Anvisa. A RDC 63/2012 manda publicar a lista completa e atualizada em meio eletrônico, no site da Anvisa/Farmacopeia Brasileira (artigo 30, parágrafo 1º), além de uma edição impressa periódica (artigo 31). O ponto de entrada é a página da Anvisa sobre as DCB, que reúne a lista consolidada e o marco regulatório.
Como a lista é atualizada, vale conferir a data da versão consultada. Uma cópia antiga guardada na farmácia pode não ter as inclusões mais recentes.
Como o MagistralFlow confere a DCB?
O MagistralFlow é uma camada de IA de atendimento para farmácia de manipulação: interpreta o que o cliente envia pelo WhatsApp (áudio, foto da receita, texto) e devolve o pedido estruturado para o atendente conferir e lançar no sistema que a farmácia já usa. Dentro dessa leitura, o nome de cada ativo de item manipulado é comparado com uma cópia da lista de DCB da Anvisa carregada no produto (versão identificada como fevereiro de 2025).
Isso vale para o painel da farmácia de manipulação. O resultado de cada ativo é um de quatro: confirmado na lista; reconhecido como nutracêutico, mineral ou vitamina conhecido que não consta da lista; grafia próxima de um nome da lista, com a sugestão; ou não encontrado. No painel do atendente, o erro de grafia aparece com a sugestão, e o “não encontrado” aparece como item a revisar, sem bloquear o pedido, pelo motivo da seção anterior: é um resultado ambíguo.
O mesmo resultado volta para a IA, que é instruída a corrigir a grafia para o nome sugerido. Por isso a conferência do atendente contra a receita original continua necessária: o nome que chega ao painel pode já ser o corrigido.
Três limites. A cópia da lista usada pelo produto tem data, e a lista da Anvisa é atualizada. Item que a IA classifica como industrializado não passa por essa conferência. E a conferência é do nome: concentração, dose, compatibilidade e via de administração continuam na avaliação do farmacêutico, que a RDC 67/2007 manda fazer antes do início da manipulação.
Perguntas frequentes
- O que significa DCB?
- Denominação Comum Brasileira. É a nomenclatura oficial, em português, das substâncias de interesse para a saúde no Brasil, regulada pela RDC 63/2012 da Anvisa.
- Do que é composta uma DCB?
- Pelo artigo 3º da RDC 63/2012: um código de cinco dígitos, o nome comum ou genérico adotado e o número de registro CAS ou, na falta dele, a principal referência científica usada para definir o nome.
- A DCB é obrigatória na receita?
- O artigo 4º da RDC 63/2012 torna a DCB obrigatória para nomear substâncias nas atividades do artigo 2º, que incluem prescrição e dispensação. Na manipulação, a RDC 67/2007 manda avaliar se a substância ativa está identificada segundo a DCB ou a DCI (item 5.18.4, alínea "e").
- Qual a diferença entre DCB e DCI?
- A DCI é a Denominação Comum Internacional, da Organização Mundial da Saúde. A DCB é a nomenclatura brasileira, em português, e a RDC 63/2012 manda que suas regras estejam em harmonia com as da DCI.
- Nome comercial pode ser DCB?
- Não. O artigo 7º, inciso III, da RDC 63/2012 veda o uso de nome comercial, marca de fábrica ou outros nomes de fantasia como DCB.
- O que fazer se o ativo da receita não está na lista de DCB?
- Primeiro confira se é sinônimo, erro de grafia ou nome comercial. Se o nome não aparece com nenhuma grafia, a ausência não prova que está errado: a decisão é do farmacêutico, que pode confirmar com o prescritor.
- Onde consultar a lista de DCB?
- No site da Anvisa, na área da Farmacopeia Brasileira, que publica a lista consolidada e o marco regulatório das DCB. Confira sempre a data da versão.
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Conteúdo educativo, baseado no texto das normas publicado pela Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, lido em outubro de 2026. Normas são alteradas com frequência: confira a redação vigente e a orientação da vigilância sanitária local. Não constitui consultoria jurídica ou sanitária. A responsabilidade técnica é do farmacêutico responsável.