RDC 44/2009: o que a norma diz sobre pedido remoto, receita e entrega

Por Equipe MagistralFlow · Atualizado em 8 de outubro de 2026 · ~8 min de leitura

Resposta direta: A RDC 44/2009 da Anvisa estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas em farmácias e drogarias: funcionamento, dispensação, comercialização de produtos e serviços farmacêuticos. Para quem atende a distância, os artigos 52 a 59 tratam da solicitação remota: só estabelecimento aberto ao público e com farmacêutico presente pode dispensar o que foi pedido por meio remoto, a receita precisa ser apresentada e avaliada pelo farmacêutico, e medicamento sujeito a controle especial não pode ser comercializado por esse meio, salvo permissão em legislação específica.

O que é a RDC 44/2009?

É a resolução da Anvisa, de 17 de agosto de 2009, que estabelece os critérios e as condições mínimas das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias (artigo 1º). O texto aqui citado é o compilado da RDC 44/2009 no sistema de legislação da Anvisa.

Na data da leitura, a norma constava como vigente com alterações. O texto compilado registra mudanças feitas pela RDC 41/2012, pela RDC 786/2023 e pela RDC 812/2023. Este artigo cita a redação compilada e não analisa essas três resoluções.

O artigo 99 diz que o descumprimento constitui infração sanitária, nos termos da Lei 6.437/1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

A RDC 44/2009 vale para farmácia de manipulação?

Vale. O artigo 1º, parágrafo 2º, aplica a resolução às farmácias e drogarias em todo o território nacional. Estes artigos falam diretamente de quem manipula.

ArtigoO que diz
14As farmácias magistrais devem observar as exigências de infraestrutura física da legislação específica de Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais
94As farmácias com atividade de manipulação de medicamentos para uso humano, além dos requisitos desta resolução, devem atender às Boas Práticas de Manipulação, conforme legislação específica
95Quem manipula ou dispensa produtos sujeitos a controle especial deve atender, complementarmente, à legislação específica sobre o tema
50É vedada a captação de receitas com prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, ainda que em filiais da mesma empresa, bem como a intermediação entre empresas

A RDC 44/2009 não nomeia essa legislação específica. A norma de Boas Práticas de Manipulação em vigor que conhecemos é a RDC 67/2007. Veja o que a RDC 67/2007 exige no atendimento e no registro.

O que a norma exige na avaliação da receita?

O artigo 43 diz que medicamento sujeito à prescrição só pode ser dispensado mediante apresentação da receita. O artigo 44 lista o que o farmacêutico deve observar ao avaliá-la:

  1. legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
  2. identificação do usuário;
  3. identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade;
  4. modo de usar ou posologia;
  5. duração do tratamento;
  6. local e data da emissão;
  7. assinatura e identificação do prescritor, com o número de registro no respectivo conselho profissional.

O parágrafo único do artigo 44 manda contatar o prescritor para esclarecer problemas ou dúvidas detectados na avaliação. O artigo 45 veda a dispensação quando a receita estiver ilegível ou puder induzir a erro ou confusão. Veja o que fazer com receita ilegível.

O que a RDC 44/2009 diz sobre pedido por meio remoto?

A subseção “Da solicitação remota para dispensação de medicamentos” vai do artigo 52 ao 59. O artigo 52 traz as quatro regras de base.

DispositivoRegra
Art. 52, caputSomente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem dispensar medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fax e internet
§ 1ºÉ imprescindível a apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de medicamentos sujeitos à prescrição solicitados por meio remoto
§ 2ºÉ vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, excetuadas as permissões dispostas em legislação específica (redação dada pela RDC 812/2023)
§ 3ºO estoque para a dispensação solicitada por meio remoto deve estar em farmácia ou drogaria aberta ao público

O parágrafo 2º remete a permissões em legislação específica. Este artigo não diz quais são: confira a norma de controle especial vigente e a vigilância sanitária local antes de aceitar esse tipo de pedido a distância.

E o pedido pela internet ou por aplicativo de mensagem?

O artigo 53 diz que o pedido pela internet deve ser feito pelo sítio eletrônico do estabelecimento ou da rede, com domínio “.com.br”, e lista o que a página principal precisa mostrar: razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço, horário de funcionamento e telefone; nome e inscrição do farmacêutico responsável técnico; licença ou alvará sanitário; Autorização de Funcionamento (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE).

O mesmo artigo pede um link com a condição de que medicamento sob prescrição só é dispensado mediante apresentação da receita, e com o meio pelo qual ela deve ser apresentada, “fac-símile; e-mail ou outros”. O artigo 54 veda imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob prescrição no sítio. O artigo 55 manda informar o endereço do sítio na AFE.

A norma é de 2009 e não menciona aplicativo de mensagem. O artigo 52 cita telefone, fax e internet como exemplos de meio remoto. O texto não diz como classificar um pedido que chega por WhatsApp, e este artigo também não: pergunte à vigilância sanitária do seu município.

O que a norma exige na entrega e na orientação?

ArtigoO que diz
56O transporte do medicamento solicitado por meio remoto é responsabilidade do estabelecimento e deve preservar a integridade e a qualidade do produto, respeitando as restrições de temperatura e umidade. O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão para o transporte
57É permitida a entrega por via postal, atendidas as condições sanitárias que assegurem a integridade e a qualidade
58, caputO estabelecimento deve assegurar ao usuário o direito à informação e à orientação sobre o uso do medicamento solicitado por meio remoto
58, § 1ºDevem ser garantidos ao usuário meios para comunicação direta e imediata com o farmacêutico responsável técnico, ou seu substituto, presente no estabelecimento
58, §§ 2º e 3ºJunto ao medicamento deve ir um cartão, ou material impresso equivalente, com o nome do farmacêutico, telefone e endereço do estabelecimento, recomendando ao usuário que entre em contato em caso de dúvida. O cartão não pode trazer argumento publicitário sobre medicamentos
59O estabelecimento detentor do sítio eletrônico deve assegurar a confidencialidade dos dados e a privacidade do usuário. Os dados dos usuários não podem ser usados para promoção, publicidade, propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos

O artigo 51, parágrafo 2º, traz uma regra que também alcança o envio: é vedado dispensar medicamento cuja posologia não possa ser concluída dentro do prazo de validade. O artigo 52 também aparece no guia de WhatsApp para farmácia de manipulação.

Um roteiro para a farmácia que recebe pedido a distância

A lista abaixo é uma sugestão de rotina, montada a partir dos artigos citados. Ela não substitui a leitura da norma nem a orientação da vigilância sanitária.

  1. Receber a receita antes de qualquer outra coisa. Sem ela, medicamento sujeito à prescrição não é dispensado (artigos 43 e 52).
  2. Passar a receita ao farmacêutico. A avaliação dos sete itens do artigo 44 é dele.
  3. Separar o que é de controle especial. A regra geral do artigo 52 é a vedação por meio remoto.
  4. Contatar o prescritor quando houver dúvida. É o que manda o parágrafo único do artigo 44.
  5. Conferir a validade contra a duração do tratamento. Artigo 51, parágrafo 2º.
  6. Enviar com o cartão do farmacêutico. Artigo 58, parágrafo 2º. O cartão não leva publicidade de medicamento (parágrafo 3º).
  7. Deixar um caminho para o cliente falar com o farmacêutico. Artigo 58, parágrafo 1º.

O que o MagistralFlow faz nesse atendimento?

O MagistralFlow é uma camada de IA de atendimento para farmácia de manipulação: interpreta o que o cliente envia pelo WhatsApp (áudio, foto da receita, texto) e devolve o pedido estruturado para o atendente conferir e lançar no sistema que a farmácia já usa.

No painel, o atendente vê também uma estimativa de validade da receita, feita a partir da data de emissão e, quando a receita traz, da duração do tratamento. Sem a duração, a estimativa considera só a idade da receita. Ela não é mostrada ao cliente, e a confirmação é do farmacêutico, fora do produto.

As obrigações deste artigo continuam com a farmácia. A avaliação da receita pelos sete itens do artigo 44 e a decisão de dispensar são do farmacêutico. O produto não traz detecção de medicamento sujeito a controle especial. Garantir ao cliente a comunicação direta e imediata com o farmacêutico responsável, como pede o artigo 58, é organização da farmácia. O transporte, o cartão e o sítio eletrônico ficam fora do produto.

Perguntas frequentes

O que é a RDC 44/2009?
É a resolução da Anvisa que estabelece as Boas Práticas Farmacêuticas para o funcionamento, a dispensação, a comercialização de produtos e a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias.
A RDC 44/2009 ainda está em vigor?
No sistema de legislação da Anvisa, consultado em 8 de outubro de 2026, a norma constava como vigente com alterações. O texto compilado registra mudanças pela RDC 41/2012, pela RDC 786/2023 e pela RDC 812/2023. Confira a redação vigente antes de decidir.
A RDC 44/2009 se aplica à farmácia de manipulação?
Sim. Ela se aplica às farmácias e drogarias em todo o território nacional (artigo 1º, parágrafo 2º), e o artigo 94 diz que a farmácia com manipulação deve atender, além dela, às Boas Práticas de Manipulação.
A farmácia pode vender medicamento por telefone ou internet?
O artigo 52 permite a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto a farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento. Para medicamento sujeito à prescrição, a receita precisa ser apresentada e avaliada pelo farmacêutico.
Medicamento controlado pode ser vendido por meio remoto?
A regra do artigo 52, parágrafo 2º, é a vedação, excetuadas as permissões dispostas em legislação específica (redação dada pela RDC 812/2023). Consulte a norma de controle especial vigente e a vigilância sanitária local.
O que o farmacêutico avalia na receita, segundo a RDC 44/2009?
O artigo 44 lista sete itens: legibilidade e ausência de rasuras; identificação do usuário; identificação do medicamento, concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar; duração do tratamento; local e data; e assinatura e identificação do prescritor com o número de registro no conselho.
A RDC 44/2009 fala de WhatsApp?
Não. A norma é de 2009 e cita telefone, fax e internet como exemplos de meio remoto. Para pedido pela internet, o artigo 53 fala em sítio eletrônico do estabelecimento. Como classificar um pedido por aplicativo de mensagem é pergunta para a vigilância sanitária local.

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Envie uma receita na demo e veja o pedido estruturado que chega para o atendente conferir.

Conteúdo educativo, baseado no texto compilado da RDC 44/2009 publicado pela Anvisa no sistema AnvisaLegis, lido em 8 de outubro de 2026, quando constava como vigente com alterações. Normas são alteradas com frequência: confira a redação vigente e a orientação da vigilância sanitária local. Não constitui consultoria jurídica ou sanitária. A responsabilidade técnica é do farmacêutico responsável.